Após o Natal, muitos consumidores desejam trocar presentes recebidos que são repetidos, não servem ou possuem defeitos. É essencial estar ciente dos direitos e responsabilidades.
Lojas físicas: embora não sejam obrigadas a realizar trocas, muitas lojas oferecem essa opção como política comercial. Antes de efetuar uma compra, é fundamental verificar as regras de troca da loja, que devem ser claras e previamente informadas.
Prazos para troca por defeito:
De acordo com o Procon-SP; efeitos aparentes: 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis.
Defeitos ocultos: o prazo inicia após a descoberta do defeito.
Compras online: nos casos de compras pela internet, o consumidor tem o direito de arrependimento para devolver o produto em até 7 dias, com o custo da postagem por conta do vendedor.