A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os pais que se recusarem a vacinar seus filhos contra a Covid-19 podem ser multados. Essa decisão foi tomada após o julgamento de um caso em que os pais de uma menina de 11 anos se recusaram a vaciná-la, apesar de orientações do Conselho Tutelar e do Ministério Público do Paraná.
A decisão do STJ reforça que a recusa à imunização configura descumprimento dos deveres inerentes ao poder familiar, previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Além disso, o tribunal destacou que a vacinação é obrigatória de acordo com o ECA, independentemente de a vacina estar incluída no Plano Nacional de Imunização. No caso específico, os pais foram multados a pagar três salários mínimos, que serão revertidos para um fundo dos direitos da criança e do adolescente.