O Ministério Público Federal (MPF) se opôs ao recurso da defesa do vereador reeleito Marcelo Miranda, do MDB, e pediu a cassação de seu registro ou diploma. Miranda foi condenado em primeira instância por suposta propaganda antecipada em um hospital da cidade.
A condenação foi baseada na utilização das dependências de hospitais municipais para promover sua candidatura. Gravações feitas no local destacavam supostas conquistas do candidato, com frases como “um pouquinho das nossas conquistas”.
Marcelo Miranda foi multado em R$ 10 mil, com duas multas de R$ 5 mil cada. Sua defesa recorreu, alegando que a acusação não deveria ser considerada e negando a prática de conduta vedada.
A denúncia inicial partiu do diretório municipal da Democracia Cristã de Garça, que também recorreu, pedindo a cassação do registro do vereador por considerar a pena branda. Em contrapartida, a defesa de Miranda questionou a legitimidade da representação do DC.
O MPF argumentou que as mensagens veiculadas constituíam um pedido de voto disfarçado, conforme a teoria das “palavras mágicas” do Tribunal Superior Eleitoral. A procuradora destacou que o uso de hospitais, locais de acesso restrito e custeio público, prejudica a lisura do pleito, favorecendo o vereador em relação aos concorrentes.
Agora, o caso será analisado pela Justiça Eleitoral em segunda instância. O vereador não se posicionou sobre o caso até o momento.