Na última terça-feira (29), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) concedeu uma liminar que permite a diplomação de Éber Rogério Assis (PL) e Luiz Alfredo Leardini (Pode) como prefeito e vice-prefeito de Fernão. A decisão veio após a defesa dos eleitos contestar a suspensão da diplomação, que se baseava em alegações preliminares de fraude.
Os advogados de Assis e Leardini argumentaram que a suspensão feria o direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa, além de desrespeitar o princípio da soberania popular. Eles criticaram a decisão da Justiça Eleitoral de Garça, classificando-a como uma deliberação antecipada sem a conclusão do processo, o que, segundo eles, configurava ilegalidade.
O TRE-SP, por sua vez, ressaltou que a suspensão da diplomação não possui amparo legal nesta fase do processo. O desembargador Régis de Castilho, relator do caso, afirmou que a medida deve ser aplicada apenas em situações excepcionalmente comprovadas, o que não se verificava até o momento. Ele também destacou que a ação de investigação eleitoral não permite bloquear a diplomação sem provas concretas de irregularidades.
Com a decisão, Éber Rogério Assis e Luiz Alfredo Leardini, que foram eleitos por uma diferença de apenas um voto em relação ao segundo colocado, poderão assumir seus cargos, garantindo a continuidade da governança no município.